Começou a vigorar, no último dia 13, a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de serviço.
A proposta dá o direito ao trabalhador de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, a lei garante o acréscimo de três dias a mais a cada ano de trabalho.
Desse modo, o empregado que estiver na mesma empresa por dez anos terá direito a receber dois meses de aviso prévio. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá que ter trabalhado 20 anos ou mais na mesma empresa. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo de 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho.
A Constituição Federal fixou o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas, com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhado, até o limite máximo de noventa dias. Assim, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão será proporcional ao tempo de serviço na empresa. Os empregados com até um ano de serviço continuam com os 30 dias de aviso previstos na legislação.
É evidente que tal mudança gerará grandes benefícios aos empregados, já que disporão de mais tempo para procurar outro emprego em razão da rescisão de seu contrato de trabalho. Além de ter, em caso de aviso prévio indenizado, todo o período integrado a seu contrato de trabalho para todos os fins.
Não só o empregado será beneficiado com tal medida, mas o empregador, pois, em caso de pedido de demissão por parte do empregado, terá o tempo a seu favor na busca pelo preenchimento da vaga do funcionário que queira por fim imotivado ao seu contrato de trabalho.
Importante ressaltar, porém, que as novas regras do aviso prévio não serão de forma alguma retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir do dia 13 de outubro.
Adriana Gaiofato
LGirundi Advogados.
JORNAL SUPER DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A proposta dá o direito ao trabalhador de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, a lei garante o acréscimo de três dias a mais a cada ano de trabalho.
Desse modo, o empregado que estiver na mesma empresa por dez anos terá direito a receber dois meses de aviso prévio. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá que ter trabalhado 20 anos ou mais na mesma empresa. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo de 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho.
A Constituição Federal fixou o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas, com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhado, até o limite máximo de noventa dias. Assim, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão será proporcional ao tempo de serviço na empresa. Os empregados com até um ano de serviço continuam com os 30 dias de aviso previstos na legislação.
É evidente que tal mudança gerará grandes benefícios aos empregados, já que disporão de mais tempo para procurar outro emprego em razão da rescisão de seu contrato de trabalho. Além de ter, em caso de aviso prévio indenizado, todo o período integrado a seu contrato de trabalho para todos os fins.
Não só o empregado será beneficiado com tal medida, mas o empregador, pois, em caso de pedido de demissão por parte do empregado, terá o tempo a seu favor na busca pelo preenchimento da vaga do funcionário que queira por fim imotivado ao seu contrato de trabalho.
Importante ressaltar, porém, que as novas regras do aviso prévio não serão de forma alguma retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir do dia 13 de outubro.
Adriana Gaiofato
LGirundi Advogados.
JORNAL SUPER DE 25 DE OUTUBRO DE 2011