quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Motoristas que ignoram idosos podem ser presos Estatuto prevê severas penas a condutor flagrado ao não parar no ponto com aceno do maior de 60. Falta do RioCard também não pode ser barreira para o embarque


Rio - Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.
Com uma câmera escondida, o ‘Vovô Secreto’ de O DIA testou como anda a educação dos funcionários das empresas de ônibus. Muitos condutores não param para idosos, com incidência maior nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Já na Zona Sul, o tratamento melhora. Pesquisa da associação de defesa do consumidor Proteste mostrava, em setembro de 2010, que 91,5% dos motoristas de ônibus que circulavam em Copacabana paravam no ponto ao primeiro sinal do aposentado — só 8,5% ignoravam os idosos.

“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.

À frente da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, a delegada Catarina Noble confirma o abuso. Segundo ela, com base em denúncias feitas por aposentados, o maior índice de desrespeito ocorre nas zonas Norte e Oeste.

De acordo com a ProTeste, a maioria dos motoristas que negaram a gratuidade conduzia carros com ar condicionado. Apesar da discriminação, decreto do Município do Rio (nº 19936, 22/05/ 2001) estabelece que a gratuidade na capital é limitada a ônibus convencionais com duas portas.

Empresa não pode exigir o cartão

Advogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o RioCard não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.

Deputada pelo PSD, Claise Maria Zito diz que pretende conversar com os empresários das linhas de ônibus urbanos do Rio a respeito da exigência do do RioCard para os maiores de 65 anos, idade prevista na lei estadual. “Os empresários não podem dificultar o ir e vir dos idosos. A apresentação da identidade já garante o passe livre. Temos que considerar que, apesar da criação do RioCard, muitos ainda não sabem onde estão os postos para buscar o cartão, não têm dinheiro para se locomover até lá ou falta a eles condições físicas”, destaca a deputada.

Segundo Claise, o RioCard ajuda a organizar, mas o cartão não pode ser usado como obstáculo aos idosos.
Titular da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, Catarina Noble orienta como o aposentado deve proceder para denunciar quando motoristas não pararem no ponto: “É importante que, se humilhado, o idoso anote número do ônibus, horário, linha, local e o nome da empresa. Depois, basta ir até uma delegacia e fazer o registro”.

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