terça-feira, 12 de julho de 2011

SOBRE A DIGNIDADE DO IDOSO - DIVERSAS CRÔNICAS DE UM CUIDADOR DE IDOSO


                                       Respeitar a Dignidade do Idoso
                                                    É Preciso...


                     Como Cuidador de Idoso, coloco-me
                     no contexto do cotidiano da vida deles e
                     passo a observar e constatar certas atitudes
                    absurdas de algumas pessoas incultas e
                    incautas (jovens, adolescentes e até crianças
                    e adultos) na maneira de tratar e manipular
                    os chamados da terceira idade.
                    Fazem-se surdos às sábias colocações dos
                    idosos, sem se saberem grosseiros, mal educados
                   e produtos  de uma sociedade de consumo e
                   de imagens discutíveis.
                   É necessário, urgentemente, nos dispormos a
                   incluir os idosos em todos os aspectos da vida
                   social, política e cultural vigente na atualidade.
                   Claro que observo o falar excessivo do idoso!
                   Carência? Me questiono!
                   Anseio de demonstrar que está vivo?
                   Necessidade consciente ou inconsciente de
                   explicar sua intensa e aguda capacidade
                   de percepção, observação e atenção?
                   É por ai! Exemplificando, pode-se
                   citar Cora Coralina que estreou na
                   literatura aos 76 anos de idade e, segundo
                   Gabriel Chalita, fez da vida e da morte
                   uma poesia:
                               “Não morre aquele
                                que deixou na terra
                                a melodia de seu cântico
                                na música de seus versos”.
                 Um confronto se estabelece, freqüentemente,
                 quando, parentes tomam atitudes
                 recrimináveis e impraticáveis do
                 ponto de vista de urbanismo e civilidade
                 na residência do idoso:
                               manipulação  indevida dos seus bens pessoais;
                               furtos de alimentos na dispensa e na geladeira deles,
                               busca constante de algo que possam surrupiar.
               Que horror! Tais atitudes demonstram total descaso e o
                não mais reconhecimento da efetiva dignidade humana
                deles.
                Faz-se urgente repensar, em todos os setores da sociedade,
                como construir uma nova maneira de inteiração
                entre crianças, jovens e adultos com os chamados
               da terceira idade.
               É preciso saber que no Brasil atual, há um crescimento
               visível do setor idoso da população que, por
               estranho que pareça, tem assumido a responsabilidade
               econômica de parte dos outros setores humanos da
               sociedade (crianças, jovens e adultos desempregados).
               Respeito é bom e os idosos exigem.


                                                Daniel Alves dos Santos   12-07-2011





                     
       

 Um “Cuidador de  Idoso”
                 reflete
     acerca de seu ofício.


  O “Cuidador de Idoso” é um ser humano
        dotado do dom de gostar, respeitar
         e acolher bem a todos e, preferencialmente,
        aos idosos.
É um  hábil facilitador de circunstâncias
         para a locomoção e melhor acessibilidade
         do idoso, as suas múltiplas tarefas do dia-a-dia,
         afim de que as desempenhe prazerosamente com
         segurança.
É alguém que caminha lado a lado do idoso
         com “amizade e amor”, provocando-lhe
         alegria e bem estar.
Para que não haja discrepância, acerca de quem                             
         deve exercer esta terna função, afirmo, por ex-
         periência, que o combustível indispensável, deste 
         ofício, é o amor, a compreensão, a gentileza e
        o acolhimento. Isto é dom, não se adquire na Escola!
É preciso não tornar o oficio de “Cuidador de Idoso”,
        restrito a uma habilitação técnico-acadêmica, ou seja,
        só para profissionais da saúde. Estes também,
        podem sê-lo, desde que, verdadeiramente, gostem
        de partilhar ternura, gentileza e seu tempo
        com o idoso
A verdade é que o “Cuidador de Idoso” se assemelha
      a “DOULA” que dispensa atenção, carinho e bondade
      ás parturientes, nas maternidades de muitos hospitais, que, na
      atualidade , tentam prestar um serviço humanizado.
O “Cuidador de Idoso”, como a “DOULA”, não precisa de certificado
      acadêmico de habilitação, pois, se capacita para o
      oficio, ao  transpirar um compromisso vocacional
      subjetivo de acolhimento do outro (parturiente ou,
      no  caso, idoso).
Mas deve se atualizar freqüentemente para exercer
       com eficiência a Arte de seu Oficio.

Montes Claros 14 de julho de 2011

        Daniel Alves dos Santos

Até o próximo artigo sobre o cuidador de idoso












Características Imprescindíveis
                           ao
        “Cuidador de Idosos”

Saber ouvir-los por prazer;
degustar seus “causos” de vida;                                                             
partilhar de seus anseios, sonhos e esperanças;
respeitar o tempo de locomoção deles com paciência suave;
perceber suas necessidades alimentares e fisiológicas:
                  café da  manhã, lanches, almoço, lanche da tarde , jantar,
                  hidratação constante, banho, higienização de qualidade;
 atentar, cuidadosamente, para os horários de medicação,
                 dias e horário de revisão médica e  exames laboratoriais;
preocupar-se, constantemente, em tornar possível a  inclusão social 
                dos idosos, conduzindo-os freqüentemente, a eventos
               culturais, religiosos, políticos e turísticos sobretudo;
ter noções básicas de nutrição e ser capaz de, eventual ou constantemente,
               preparar-lhes refeições balanceadas;
estar ciente de que de que o idoso é produtivo, veja alguns exemplos,
               como: Cora Coralina (inicia-se na literatura aos 76 anos de idade),
                 
                           Oscar Niemeyer, (com  mais de 100 anos está em plena atividade),
                                  
                           João Carlos Martins, ( pianista, hoje maestro  mundialmente famoso,
                     
                           está na ativa), enfim, tantos outros , anônimos ou famosos,
                           retornam ou permanecem no ”Mercado de Trabalho “   
                           após os 65 anos;
Incentivar, constantemente, as iniciativas pessoais do idoso, para que
                   continue  a sentir o sabor da liberdade.
Dialogar sempre,
Discutir jamais!

       “O idoso não é alguém
        que está à margem  da vida.
        Sua presença pode
        preencher você de alegria.
       Os segredo e a identidade de uma pessoa
       se manifestam no caminho da convivência”.


        Daniel Alves dos Santos   
       Montes Claros 16 de julho de 2011







                                                  Maior Tempo Disponível
                                                       é
                         O diferencial do Cuidador de Idoso


Nesta reflexão, ater-me-ei à disponibilidade de tempo como sendo o fator diferencial, entre um “Cuidador Permanente” e um “Eventual”.
A meu ver, há duas (2) categorias de “Cuidador ou Acompanhante de idoso” que se interagem, constantemente, na função diferenciada da prestação de serviços, para suprir as necessidades permanentes ou eventuais do idoso.
Stritu Sensu, o “Cuidador de Idoso Permanente” é o acompanhante de todo dia, o dia todo. É aquele que dispõe de todo tempo para promover a tão propalada e desejada inclusão social do idoso.
Para que esta inclusão social do idoso se efetue, total ou parcialmente, se faz necessário que seu acompanhante permanente lhe facilite acesso a todos os direitos, a fim de que os usufrua e de que preserve a sua dignidade humana, conforme o “Estatuto do Idoso” estabelece.
A figura deste prestador de serviços surge no Mercado de Trabalho para suprir a lacuna afetiva deixada pela antiga estrutura familiar que, hoje, foi substituída por outra, menos afetuosa e menos comprometida com o bem estar de seus idosos.
Nem todo (a) idoso (a) requer assistência permanente de um (a) acompanhante. O idoso saudável se locomove com facilidade e independência, integrando-se, por si mesmo, às inúmeras instâncias ou exigências deste mundo globalizado.
O acompanhante permanente ou “Cuidador de Idoso” só se faz indispensável quando o idoso, apesar de portador de alguma sequela neurológica ou alguma deficiência oftalmológica, deseja se incluir em todas as atividades sociais que lhe garantam o exercício pleno de sua cidadania.
“Latu Sensu”, também pode ser considerado cuidador eventual, uma gama de profissionais da saúde e da justiça, legalmente habitados, envolvidos em ações que promovem o bem estar do idoso. Destacam-se, sobremaneira, aqueles cuja especialidade permite ao idoso utilizar o pronome possessivo, meu ou minha:
meu geriatra, meu psiquiatra, minha psicóloga, meu fisioterapeuta, minha advogada, meu contador, minha nutricionista, etc..
Há sempre que haver um relacionamento de empatia bilateral,
Mas na verdade, nenhum destes extraordinários profissionais
terá condição de dispensar mais tempo ao idoso, do que aquele necessário ao exercício de excelência do seu nobre ofício.
Daí, classificá-los de “cuidadores eventuais”.  Até breve!


Montes Claros 22 -07-2011
Daniel Alves dos Santos


“Cuidador ou Acompanhante de Idoso”
                         é
            uma nova abordagem
                       no
           Mercado de Trabalho


O “acompanhante de idoso” tem um perfil profissional mais
próximo ao do prestador de serviços domésticos, do que de qualquer
outro, seja técnico ou graduado.
Seria um prestador de serviços domésticos, muito mais lapidado.
Conta com a irrestrita confiança e empatia do idoso, por ser gentil,
discreto, generoso, honesto e, visivelmente, contente com o que faz.
O “cuidador ou acompanhante” é os olhos e os ouvidos do idoso,
com o objetivo precípuo de fazer valer seus direitos e o respeito da
dignidade dele, em sua residência, na rua ou, mesmo, no hospital e
em qualquer outro lugar.
O idoso, acima de 65 anos, tem direito a acompanhante, quando
de sua internação hospitalar, mesmo que pelo SUS, conforme estabelece
o Estatuto do Idoso .
Seguindo esta seqüência de raciocínio se conclui que não é
uma habilitação profissional escolar que qualificará um “cuidador de idoso”,
mas sim, sua aptidão vocacional ou dom natural,
de conviver bem e prazerosamente, com o idoso, que a ele se confia.
Passo a alencar, com uma sagaz pitada de ironia,
uma lista de habilitações profissionais que não são imprescindíveis
para que uma pessoa seja um “ cuidador dei dosos”. Vejamos!
Um “cuidador de idosos”:
-Não precisa ser um operador de marketing, para contatar, em caso de emergência,
com o 190 (PM), 192 (SAMU) e193 ( C. Bombeiro);
- Não precisa ser um protético para higienizar uma dentadura;
-Não precisa ser técnico de enfermagem para conduzir o idoso a farmácia, ao posto de
saúde, ao hospital, afim de auferir a pressão
arterial, ou a um laboratório clínico para exames;
-Não precisar ser um guia turístico para levá-lo a feirinha de artesanato da Matriz aos
domingos;
-Não precisa ser um taxista para transportá-lo a um banco, loja, restaurante ou igreja;
- Não precisa ser um chefe de cozinha para refogar um arrozinho gostoso e grelhar um
peito de frango, etc..
E assim por diante...




Até breve!
Montes Claros 27-07-2011
Daniel Alves dos Santos




Desafios Diários

Tomar banho:
A pessoa com demência pode esquecer-se de se lavar e não reconhecer a necessidade do banho. Pode ter dificuldade em lavar certas partes do corpo por causa de algum impedimento físico. Pode não saber mais manejar as torneiras ou mesmo cumprir as etapas do banho (tirar a roupa, abrir a torneira, pegar o sabonete, etc.)
Possíveis soluções:
Tente estabelecer ou manter uma rotina para o banho. Será preciso ter muito “jeito”. Em vez de mandar que ele se lave, será melhor enfatizar os aspectos mais agradáveis, o conforto da água morna, o sabonete perfumado, e assim por diante. Talvez seja preciso dizer, passo a passo, o que fazer, tomar banho junto ou escovar os seus próprios dentes para demonstrar. Você pode precisar ajudá-lo a fazer a ou supervisionar as atividades devido a dificuldades físicas ou riscos de acidentes. As dificuldades serão maiores para o cuidador se a pessoa idosa for gorda ou pesada e precisar ser levantado. Procure instalar barras de apoio próximas ao chuveiro, bem como tapete de borracha para diminuir o risco de quedas.
Usando o vaso sanitário:
A pessoa com demência pode esquecer-se de ir ao banheiro, o que pode causar incontinência ou prisão de ventre. Pode esquecer onde fica o banheiro, mesmo na sua própria casa. Pode ter problemas para abrir a roupa a tempo. À noite, pode se perder no escuro ou confundir outro objeto com o vaso sanitário (cesta de lixo, por exemplo).
Possíveis soluções:
À intervalos regulares lembre-o de suas necessidades fisiológicas ou leve-o ao banheiro. Coloque uma placa na porta (recorte uma figura de revista). Simplifique a roupa para evitar fechos e botões complicados. Leve-o antes de dormir. Deixe uma luz acesa com lâmpada de baixo consumo. Um banquinho com urinol ao lado da cama pode ajudar.
Cozinhar:
Os problemas são mais graves se o paciente morar sozinho. A habilidade de cozinhar, mesmo refeições mais simples, será perdida. Comprar comida e mantê-la fresca pode estar além da sua capacidade. Ele pode comer comida estragada. O fogão a gás pode ser ligado sem acender, ou panelas podem ser esquecidas até queimarem os alimentos. Má coordenação física pode levar a queimaduras ou cortes. A combinação desses problemas leva à desnutrição na pessoas com demência que moram sozinhas.
Possíveis soluções:
Remova facas amoladas e outros utensílios perigosos. Desligue o gás na chave geral ao sair. Contrate a entrega de marmita diária ou uma empregada para fazer refeições simples.
Alimentação:
A pessoa com demência pode esquecer se já comeu ou não. Alguns não querem comer e alegam que já fizeram a refeição. Outros querem começar a refeição seguinte logo após a anterior. Podem desenvolver ojeriza por alguns alimentos e desejos insaciáveis por outros. Alguns não sabem mais como comer, podem esquecer como usar talheres, e brincar com a comida, não se dando conta de que ela deve ser levada à boca. Podem ficar confusos com vários alimentos no mesmo prato. Outras pessoas sofrem de problemas físicos, não conseguindo mastigar corretamente e podem ter dificuldade para engolir, o que pode levar ao engasgo. Alguns se esquecem de beber líquidos e podem ficar desidratados.

Agitação à noite:
Muitas pessoas com demência tornam-se agitadas à noite e tumultuam a casa inteira, andando e fazendo barulho. Este pode ser um dos problemas mais cansativos para o cuidador.
Possíveis soluções:
Novamente, encontrar uma razão ajuda a aliviar o problema. Algumas das razões mais óbvias podem ser as seguintes:
A pessoa está procurando o banheiro;
Dorme demais durante o dia;
Deita muito cedo;
Necessita de menos sono;
Não está confortável;
Acorda confuso ou com medo;
Pensa que já é dia.
Faça que vá ao banheiro antes de se deitar (veja também “Usando o vaso sanitário” e “Incontinência”). Tente desencorajar longos períodos de sono durante o dia, talvez aumentando a atividade física. Acomode-a confortavelmente. Uma lâmpada fraca, acesa no quarto, pode ajudar se a pessoa acordar amedrontada. Às vezes, falar carinhosamente dará segurança e a fará dormir novamente. Se ela pensar que já é dia ou que é preciso se levantar por qualquer razão, pode ser que você tenha que concordar, pois argumentar pode levar a um transtorno maior. Uma cuidadora conta que seu marido acordava regularmente toda noite querendo sair para fazer compras. Ela sempre falava, “tudo bem, então vamos”, e andava com ele pelo quarto um pouquinho. Ele logo esquecia e voltava para a cama.
Se nada funcionar e a falta de sono prejudicar você, terá que perguntar ao seu médico sobre medicação.
Perdendo objetos e acusações de roubo:
Muitas pessoas com demência realmente esquecem onde colocaram as coisas, outras as escondem deliberadamente e depois esquecem. Em ambos os casos, seu familiar pode acusar você ou outra pessoa de ter roubado os objetos perdidos.
Possíveis soluções:
Tente não levar muito a sério as acusações. Não negue, nem discuta – quando falta o raciocínio, a conversa não leva a nada, e só causa maior transtorno. Tente descobrir se há um lugar favorito para esconder as coisas, como debaixo do colchão ou dentro de um sapato velho. Mantenha cópias de itens essenciais, como chaves ou óculos. Guarde ou mantenha trancadas as coisas de valor, dinheiro ou objetos perigosos. Habitue-se a checar o conteúdo do lixo antes de jogar fora, ou mantenha a lata de lixo fora do alcance do paciente.
Incontinência:
A incontinência ocasional é comum e a pessoa pode molhar a cama. Incontinência regular de urina e fezes é menos comum, mas mesmo o acidente ocasional pode ser um problema difícil de lidar. É vergonhoso e degradante para o paciente e desagradável para o cuidador que tem que fazer a limpeza.
Se a incontinência se tornar freqüente ou se desenvolver subitamente, procure sempre o médico pois pode have uma razão médica.
Há várias razões para a incontinência ocasional:
Esquecer-se de ir ao banheiro;
Não pode chegar ao banheiro à tempo;
Não conseguir achar o banheiro à noite;
Indisposição intestinal;
Possíveis soluções:
- Levar a pessoa regularmente ao banheiro;
- Se o banheiro for longe do local onde a pessoa passa mais tempo, deve-se adquirir uma cadeira sanitária;
- Simplifique a roupa do dia-a-dia, substituindo botões e fechos por velcro;
- Marque o caminho do banheiro com fita adesiva colorida, presa na parede ou no chão. Leve o paciente sempre antes de deitar para evitar que ele molhe a cama, também durante a noite;
- Controle a dieta. A falta de fibras pode causar prisão de ventre. Aumente o consumo de legumes, frutas e cereais integrais;
- Tente reduzir a vergonha que ele sente, adotando uma atitude natural, direcionando a atenção à tarefa de limpeza e troca de roupa, e evitando recriminações;
- Para proteger os móveis, use capas de material plastificado nas cadeiras e poltronas. Cubra o colchão com plástico;
- Calças geriátricas ou fraldas descartáveis para adultos facilitam o seu trabalho.
Delírio e alucinações:
Os delírios são idéias imaginárias que parecem ser reais para a pessoa. Quem sofre de delírio pode acreditar que realmente haja pessoas querendo matá-lo ou prejudicá-lo, ou que objetos escondidos ou perdidos foram roubados, até por membros da própria família.
Quem sofre de alucinações vê ou ouve coisas que não acontecem. O paciente pode acordar e ver figuras no pé da cama, ou ouvir parentes falecidos falando com ele.
Possíveis soluções:
Tanto delírios quanto alucinações são problemas imaginários, mas podem provocar sentimentos verdadeiros de ansiedade e pânico, e devem ser levados a sério.
Quando a pessoa estiver passando por delírio ou alucinação, não argumente com ele, nem fale que ele está enganado. Lembre-se de que isto está fora do controle do paciente. Ficar bravo ou impaciente não vai ajudar. Se o delírio for sobre um objeto desaparecido, por exemplo, tente encontrá-lo e não negar que tenha sido roubado.
Se a angustia for causada por alucinações, explique que você entende o que ele está sentindo, mas diga também que as outras pessoas não estão vendo ou ouvindo aquilo que o amedronta. Tente confortá-lo, abraçando-o ou segurando sua mão, e procure desviar a atenção para algo real dentro do ambiente.
De qualquer forma em casos de delírios ou alucinações, é sempre bom procurar o médico. Pode ser que a causa do problema seja um medicamento, ou que o problema responda a tratamento.
Fonte : http://www.harmoniadeviver.net.br/


Cuidando do cuidador

12 passos do Cuidador
1. Preciso lembrar que é possível controlar o efeito da doença sobre nós todos.
A demência é crônica e é preciso reconhecer quais os aspectos que são controláveis.      A prece da Serenidade diz: “Deus me dê serenidade para aceitar aquilo que não posso mudar, coragem para mudar aquilo que posso, e sabedoria para saber a diferença”.

2. Preciso cuidar de mim.
Se dê permissão para tirar força das atividades fora do lar que proporcionam prazer.  Não é necessário sentir se egoísta ou culpada - você também é uma pessoa muito importante.

3. Preciso simplificar meu estilo de vida.
Procure identificar aquilo que é mais importante no seu dia e saiba deixar em segundo plano o que não é necessário.

4. Preciso permitir que outros me ajudem.
Aprenda a pedir a ajuda de outros membros da família ou amigos.
 5. Preciso viver um dia de cada vez.
Pense nos desafios do dia para focalizar ali as suas energias.
6. Preciso estruturar o meu dia.
Estrutura, rotina e rituais são importantes para proporcionar segurança ao paciente e melhor usar o tempo.

7. Preciso manter um senso de humor.
Muitas vezes a saída para uma situação difícil.

8. Preciso lembrar que o comportamento emoções da pessoa é distorcido pela doença.   Ela não está sendo “difícil” ou se vingando de algo no passado.

9. Preciso apreciar e dar mais importância àquilo que a pessoa ainda pode fazer. 
Focalize nos bons momentos e não se tormenta com lembranças sobre como a pessoa era no passado.
10. Preciso depender de outros relacionamentos para me dar amor e apoio.
O ser humano gosta de ter seu afeto correspondido e a pessoa com demência pode não mais satisfazer esta necessidade.
11. Preciso me lembrar que estou dando o melhor de mim neste momento.
Reconhecer seus limites e não gastar energia com pensamentos negativos.
12. Uma Força Superior está disponível para mim.       

Fonte : http://www.harmoniadeviver.net.br/


  Para melhor entender porque coloquei esse artigo de Ana Elizabeth Diniz, no blog,
      basta que você leia os artigos 15, 16,17, 18,19 do ESTATUTO DO IDOSO.
      Sobretudo o artigo 15.




“O Cuidador seja ele familiar ou profissional contratado, é peça fundamental na difícil tarefa de proporcionar um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional.”
Entende-se por cuidador, pessoas que cuidam, a partir de objetivos estabelecidos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação da pessoa atendida. A atividade de cuidar de pessoas não é nova, sempre existiu e vem se desenvolvendo cada vez mais nos últimos tempos. A família passa a ser vista como “núcleo central” para o acolhimento e o cuidado de quem precisa de atenção. As estruturas familiares vêm sofrendo mudanças nas ultimas décadas, contudo algumas formas de organização e divisão de tarefas permanecem. A função de educar e cuidar, de um modo geral é delegada, historicamente à mulher, pelo seu papel natural de gerar, criar, nutrir e cuidar. Mudam-se os tempos rapidamente, mas as formas de pensar e agir em relação a família, a mulher e o cuidado ainda se conservam.
Na informalidade, dificilmente uma pessoa assume que é um cuidador, pois acha que cuidar de alguém que se ama não é uma tarefa, mas sim, algo natural. Ser um cuidador requer aprendizado e adaptação e todos nós somos um cuidador em potencial, no âmbito familiar.
O Cuidador seja ele familiar ou profissional contratado, é peça fundamental na difícil tarefa de proporcionar um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional.
Apesar dos esforços despendidos para garantir uma velhice cada vez mais ativa e saudável, a maioria dos idosos experimenta alguma fragilidade nessa fase da vida, vindo a precisar de ajuda, de cuidadores. Embora legalmente esta “obrigação” seja dos filhos, cônjuge, familiares, isso nem sempre ocorre e ou é possível, face aos compromissos profissionais, familiares, sociais e até mesmo por vínculos afetivos inexistentes. A falta de compreensão das alterações, tanto orgânicas quanto psicológicas, sofridas pelo idoso, surge um ambiente de estresse. Hoje vivemos na era do cuidar, seja este em que sentido for. O cuidador seja mulher ou homem, familiar ou contratado, vizinho ou amigo, com formação escolar ou sem formação, é solicitado a desenvolver esta atividade, auxiliando “pessoas que necessitam de algum tipo de atenção especial como: idosos, pessoas portadoras de deficiência, crianças, doentes crônicos entre outros”, respeitando sua cultura e seus costumes.
A capacitação dos cuidadores de idosos tem papel fundamental quando se fala em promoção de saúde e ação preventiva, evitando-se internações e asilamento. O modelo de assistência à saúde, centrado em atitudes curativas, tende ao fracasso pois hoje se trabalha na prevenção de doenças, na diminuição de riscos à saúde e portanto na melhora da qualidade de vida do ser humano.O idoso bem conduzido por cuidadores capacitados conseguirá uma melhor evolução clínica e qualidade de vida, evitando-se as complicações e, conseqüentemente, reduzindo-se a demanda pelos serviços de saúde de um modo geral, especialmente as internações.
Cuidar é muito mais que um ato; cuidar é uma atitude. Requer conhecimento, responsabilidade mas também afetividade, de ser humano entre ser humano. Assim entendendo, o cuidador deve antes de tudo saber e querer se cuidar para então cuidar de um outro, um semelhante, mas não igual, que temporariamente está incapacitado funcionalmente. Só o trabalho, só o ato de zelar, não faz um cuidador. É necessária a união do trabalho com a disponibilidade e capacidade de ouvir o outro, sentindo-o, sem possui-lo, sem tirar-lhe sua autonomia e independência. O cuidado verdadeiro é um trabalho prazeroso, sem sofrimento. Cuidadores necessitam estar atentos à rotina do cuidado, para que as ações repetitivas, não engulam o prazer de cuidar, não diminuam o vinculo afetivo. O Cuidador de Idoso, deve estar capacitado para substituir o conceito de doença, pelo de incapacidade funcional, enfatizando os cuidados preventivos. Cuidado não é estático. Como a vida, e também o processo de envelhecimento, o cuidado é dinâmico e podemos pensar em um guia de condutas mas não um protocolo rígido, engessado, onde o cuidador tenha a segurança que só o realizar de determinada tarefa, garanta o cuidado necessário.
“Cuidar é muito mais que um ato; cuidar é uma atitude.”
Cuidar não é apenas zelar de um corpo físico mas observar a palavra não dita, expressa através deste corpo físico, muitas vezes, frágil, debilitado, outras vezes contido, desacostumado a manifestações afetivas. Um corpo físico que pela falta de espaço, por medo, se retrai, camuflando manifestações físicas e emocionais de grande importância e que podem mais tarde se manifestar em forma de doença. Estar atento é prevenção, é promover a saúde, a qualidade de vida.
Cuidador de idosos é uma profissão reconhecida e inserida na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego com o Código 5162-10 (Cuidador de pessoas idosas e dependentes e Cuidador de idosos institucional). Esta capacitação é também exigida aos profissionais que trabalham em Instituições de Longa Permanência para idosos.

Zulmira Elisa Vono




Abandono afetivo dos filhos ou dos pais idosos poderá gerar indenização.




Avança na Câmara projeto de lei (PL 4294/08) que estabelece o pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonarem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O texto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora da proposta é a deputada Jô Moraes, do PC do B de Minas Gerais.
"Fazemos uma alteração no Estatuto do Idoso e acresentamos esse direito ao idoso. Nós vivenciamos na sociedade em que muitos dos pais de mais idade, às vezes até de famílias abastadas, são colocadas em asilos num completo abandono, num descaso completo."
O padre José Aparecido Pinto é diretor superintendente do Asilo São Vicente de Paulo, no Paraná, considerado referência nacional no atendimento à pessoa idosa. Como a instituição é voltada para famílias carentes, ele explica que há situações, de famílias que não têm condições econômicas, mas alerta para casos de abandono pelos filhos.
"Em que eles realmente não têm compromisso, não conseguem acompanhar, fazem questão realmente de poder ficar distantes do idoso. Colocam o idoso como algo que vem onerar a vida da família."
O advogado especialista em Direito de Família, Amaro Senna, esclarece que em termos de jurisprudência já existe o dano moral baseado no descaso afetivo. Mas a lei reforça essa ideia.
"Essa lei vai trazer uma segurança para o juiz aplicá-la. Somente isso, mais nada. Porque a jurisprudência varia. Mas a legislação, a lei deve ser aplicada pelo magistrado dentro do espírito dela. Ou seja, ela nua e crua."
O projeto que estabelece pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos tramita em caráter conclusivo.
Se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça pode seguir para o Senado.
De Brasília, Luiz Cláudio Canuto
Fonte: Rádio Câmara




Idosos sofrem com violência financeira.



O idoso faz empréstimos consignados e não consegue pagar.
Em muitos casos, ele nem estava precisando do dinheiro, mas foi convencido por bancos e até mesmo por um parente.
É a chamada violência financeira.
A violência financeira tem afetado muitos idosos brasileiros.
Só no primeiro semestre deste ano já foram registrados 125 ocorrências de violência contra o patrimônio dos idosos em delegacias especializadas na capital paulista.
Um idoso é vítima da irregularidade quando é induzido a assumir compromissos ou transferir bens sem saber, de fato, o que está fazendo.
Abuso Financeiro:
Impedimento ao uso e controle do seu dinheiro, exploração financeira - Art 102 – 01 a 04 anos de prisão e multa.
Quando há a exigência de outorgar procuração a entidade de atendimento, para destinar seus valores – crime.
· Induzir pessoa idoso sem discernimento de seus atos – 2 a 4 anos de prisão.
· Coagir a doar, contratar, testar ou outorgar procuração - 2 a 5 anos de prisão.
· Reter cartão magnético do idoso – 06 meses a 2 anos prisão.
· Lavrar ato notarial que envolva idoso: 2 a 4 anos prisão.


Só em São Paulo, já são oito agências especializadas em trabalhar com modelos que já 
deixaram para trás os 60 anos.

Eles trabalham com a beleza. São modelos. O tempo que passa pra eles não é inimigo, e sim aliado. O que muita gente esconde é justamente o que garante para eles essa nova carreira: os cabelos brancos. Só em São Paulo, já são oito agências especializadas em trabalhar com modelos que já deixaram para trás os 60 anos.
Com 78 anos, Leonor de Cilus Mendes que sempre foi dona de casa, agora é modelo fotográfico. Chega a ganhar R$ 3 mil em uma campanha publicitária. Um dinheiro que veio junto com a idade. “Agora esses cachês que a gente ganha também são muito bons, porque ajuda e complementa. Nessa idade onde você vai trabalhar? Não tem mais o que fazer”, diz.
Os cachês ajudam a complementar a aposentadoria do marido, que trabalhava como comerciante, mas Álvaro Mendes, de 70 anos, não está parado. De tanto acompanhar a mulher nas agências, foi convidado a também entrar para a profissão.
“Hoje ele trabalha mais que eu. Ele é mais requisitado quanto eu”, conta Leonor. “É porque eu sou um pouco mais esperto do que ela”, brinca Seu Álvaro.
A seleção de modelos com mais de 60 anos obedece outros critérios. Não existe um estereótipo. Não é preciso ser muito alto, nem muito magro. Para as agências, o mais importante é que os idosos tenham disposição para aguentar um ritmo de trabalho bastante puxado.
Um dia de trabalho pode ter de 10 até 12 horas, como o de qualquer profissional. Mas, diferentemente dos fashionistas, os modelos comerciais não tem um “book” de fotos. São escolhidos pelas agências de acordo com o perfil.
“Nem todos os senhores têm caras de vovôs e de vovós. São dois perfis: são os senhores e as senhoras chiques, para fazer aquelas campanhas de previdência ou banco; e os vovôs e as vovós mesmo, para comercial de família”, explica a booker Juliana Azevedo.
Luiza Maria Gonçalves Vieira e Adauto Sebastião Vieira, ambos de 77 anos, estão mais para esse perfil. Casados há 60 anos, há três entraram para a carreira de modelo. “Eu gosto do meu corpo e gosto da minha disposição”, conta Dona Luiza. “Fico mais ou menos com ciúmes, mas fazer o quê? A gente tem que aguentar as coisas”, brinca Seu Adalto.
Lázara Azevedo, 71, acabou de ser contratada pela mesma agência. É considerada uma “new face”, um rosto novo no mercado. Ela tem se preparado bastante para encarar a nova profissão. “Toda semana vou ao cabeleireiro e arrumo a unha. Eu me cuido bem, do meu corpo, do meu espírito e da minha alma”, revela Dona Lázara.
Se cuidar, se sentir bem e se sentir bonita na terceira idade rende também muitas alegrias. Maria Conceição de Mello tem 68 anos, mas não parece de jeito nenhum. Neste ano ela foi eleita a idosa mais bonita de São Paulo.
“Foram os olhos deles que me viram tão linda e naquele momento eu me senti assim, bonita”, conta Dona Maria, que revela o segredo para se sentir assim: “Eu sou feliz”.
Só uma das agências tem 40 modelos com mais de 60 anos. Eles fazem campanhas publicitárias e também modelam, ou seja, desfilam em passarelas.





ANS multará operadora que dificultar adesão de idoso



A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou norma que proíbe que as operadoras dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil. A súmula normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, foi publicada hoje e já está em vigor. A norma prevê a punição tanto para as operadoras que fazem venda direta quanto para aquelas em que a adesão do beneficiário é mediada por terceiros.

As empresas de planos de saúde estão proibidas tanto de negar a contratação do seguro pelo interessado quanto de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o ingresso desses beneficiários. "Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso, portadores de deficiência tentam adquirir seu plano ali, ele é avisado que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

Carla ressalta que as regras já existiam anteriormente. "A súmula normativa é o esclarecimento de um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população que não é normal ela ter seu plano negado", afirma a diretora. Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender de possíveis abusos. "As pessoas, especialmente idosos, têm enfrentado dificuldades. A última faixa etária de reajuste é de 59 anos. E as operadoras se sentem prejudicadas porque não podem fazer outros aumentos, além do anual. Então há muitos casos em que o interessado que telefona fica na esperam ou as corretoras não atendem".





 IDOSOS SÃO VÍTIMAS DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA MAS TÊM MEDO DE DENUNCIAR

A questão dos maus tratos contra as pessoas idosas é um problema cada vez mais sério em nossa sociedade. Os idosos têm sido vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos e espancamentos pelos próprios familiares e cuidadores até os maus tratos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas que atendem esta população.
Mas problema não é novo, desde 1999 esta violência já tem sido estudada e demonstrada das mais diversas formas. Uma pesquisa feita pelo Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde (Claves) da Fiocruz entre 1980 e 1998 registrou um aumento das mortes violentas com pessoas com mais de 60 anos e sobretudo na década de 80, estas mortes violentas passaram a representar uma das principais causas de morte de idosos no país. E pior, a partir de 1989, estas mortes assumiram o segundo lugar, perdendo apenas para as doenças do aparelho circulatório.
Ocorre que agora contamos com o Estatuto do Idoso que em seu Artigo 4° prevê expressamente: “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.” . E o mais importante, o mesmo artigo
determina que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Portanto, precisamos denunciar a violência, e precisamos denunciar quando há indícios, a sociedade não deve esperar ter certeza de que algo errado acontece, a investigação cabe à autoridade policial e o quanto antes denunciarmos mais rápido pode ser a solução do problema.
Segundo o Dr. Oscar Ferraz Gomes, Delegado Titular da Delegacia de Proteção ao idoso da capital de São Paulo, 90% das ocorrências registradas naquela delegacia tratam de abandono material e maus tratos cometidos contra idosos por seus próprios familiares.
A situação é escandalosa. O idoso é maltratado pela própria família e por ser dependente dela acaba não denunciando seus agressores. E a dependência pode ser apenas física ou emocional porque muitos lares brasileiros são sustentados exclusivamente por idosos aposentados. Ou seja, o idoso sustenta a família e ainda assim é vitimizado por ela.
O idoso tem direito ao respeito e à dignidade e nossa sociedade não pode mais se calar diante de qualquer tipo de violência. Não podemos mais tolerar este comportamento. O idoso deve denunciar, deve procurar ajuda pois tem direito ao respeito, a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral e para que este respeito realmente aconteça, é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Se o idoso não denuncia,
nós cidadãos precisamos denunciar! Cada denuncia pode evitar uma morte!
Onde denunciar:
1 - Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender casos de violência contra o idoso. Procure a mais próxima ou procure o Promotor de Justiça de sua cidade;
2 – Use o disque-denúncia se quiser preservar sua identidade: 0800 156315;
3 – Delegacia de Proteção ao Idoso – dentro do Metrô República em São Paulo: (11)3237-0666;
4 – SOS Idoso – Ministério Público – (11)3874-6904
5 - Procure ainda os Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso, eles também têm competência para receber denuncias.

*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária .



Cuidadora de idosos é suspeita de matar mulher de 91 anos em Salvador



Uma mulher de 41 anos, que trabalhava como cuidadora de idosos é suspeita de ter matado uma senhora de 91 anos no bairro do Barbalho, em Salvador. Ela foi presa na quarta-feira (14), na cidade de Santo Antônio de Jesus, a 184 km da capital, e foi apresentada pela Polícia Civil na manhã desta sexta (16) na sede do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPP), no bairro da Pituba.
De acordo com a delegada Joana Angélica, que investiga o caso, o crime aconteceu no dia 8 de setembro, na casa da vítima, no bairro do Barbalho, em Salvador. A delegada informou que a suspeita não confessa que matou a idosa, mas todos os indícios da investigação apontam que ela é a responsável pelo crime.
Segundo Joana Angélica, a idosa foi encontrada morta com as mãos amarradas. A perícia, segundo a polícia, indica que ela foi morta por asfixia e estrangulamento. Ela foi encontrada por familiares que moram no mesmo bairro.
A delegada que investiga o caso informou que uma quantia em dinheiro foi roubada da bolsa da vítima. A cuidadora de idosos presa, segundo a polícia, também é suspeita de tentar matar outra idosa em 2005. Ela teria envenenado a mulher, que ficou internada por alguns dias em um hospital. A polícia informou que entre os objetos roubados da vítima, havia um talão de cheque que a suspeita assinou no valor de R$ 21 mil e depositou na sua conta.
Segundo a polícia, a suspeita nasceu em Santo Antônio de Jesus e foi encontrada na casa de familiares no município. Ela foi ouvida na DHPP e encaminhada para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde ficará à disposição da Justiça. A prisão dela, informou a delegada, é temporária, ou seja, vale por 30 dias e pode ser prorrogada por igual período.





IR: Idosos ganham isenção de R$ 1.499,15 por mês sobre aposentaria ou pensão

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Contribuintes com mais de 65 anos têm uma vantagem a mais na hora de declarar o Imposto de Renda. Eles ganham uma isenção adicional sobre os vencimentos de aposentadoria ou pensão que recebem. Este ano, o valor é de R$ 1.499,15 por mês.
Dessa forma, se um segurado do INSS receber um benefício de R$ 1.600 ficará livre da mordida do Leão, já que, com o desconto de R$ 1.499,15, pagaria imposto apenas sobre R$ 100,85, mas esse valor é livre de tributação. Quando ele não fica liberado de pagar, geralmente entra numa faixa de renda na qual incide uma alíquota menor do que a do seu benefício integral.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembrou que o desconto adicional vale apenas para os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
— Caso o idoso tenha alguma outra fonte de renda, não poderá usar o desconto — afirmou Adir.
Ainda de acordo com ele, a isenção começa a valer a partir do mês em que o idoso completou 65 anos. Assim, se o contribuinte chegou a essa idade em agosto do ano passado, ele terá o desconto durante cinco meses de 2010 (de agosto a dezembro), mais o 13 salário.
Como declarar
Na hora de preencher a declaração, o idoso deve informar a parcela isenta do imposto e a quantia que será tributada. Esses dados vêm discriminados no comprovante anual de rendimentos enviado pela Previdência Social aos seus segurados.
O comerciante aposentado Julio Machado, de 85 anos, aprova o desconto adicional e já está separando os documentos para declarar e receber logo a restituição.
— Acho que essa isenção é um benefício justo para quem trabalhou por tanto tempo — disse.
Serviço:
Desconto
Os idosos com 65 anos ou mais têm direito a um desconto mensal de R$ 1.499,15 sobre a aposentadoria ou a pensão que recebem.
Aniversário
A isenção vale a partir do mês em que o idoso completou 65 anos.
Isenção
Em alguns casos, o desconto livra o idoso de pagar o imposto.
Declaração
Na hora de declarar, é preciso informar a parcela isenta e o rendimento tributado.
Comprovante
O informe de rendimento do INSS traz as informações discriminadas.




Comemoração da Semana do Idoso é conhecer , refletir e respeitar
                                 os direitos  dos da “Digna Idade”





Aqui ( no Oiapoque) e acolá ( no Chuí) , o que se vê é um desrespeito, velado  ou explícito  às normas do “Estatuto do Idoso”.
Unamo-nos, idosos, para que a força de nossa voz, se faça ouvir junto às autoridades a fim de cessar o desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentado ( a) pelo decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004.
Devido a esta deplorável constatação de desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso”, no cotidiano de nossas vidas, se faz necessário que nós, os da “Digna Idade” ou Idoso ( após os 65 anos) leiamos, todos os dias, o dito estatuto , para conhecermos os nossos direitos e sabermos discernir o que é direito nosso e o que é favor, benesse ou bondade, decorrentes de uma boa educação ou de uma profunda consciência de cidadania.
O Idoso ou o da “Digna Idade” precisa receber e ter informações transparentes   acerca de seus direitos, para exigi-los e denunciar quando desrespeitados, de maneira cordial ,mas com firmeza , junto a órgãos de proteção jurídico- social de defesa  dos seus direitos, quais sejam: segundo o Art. 7º do “Estatuto do Idoso”, que reza o seguinte: “Os Conselhos  Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do Idoso definido nesta Lei. Também ô Art. 19, II do mesmo Estatuto, menciona, além dos órgãos acima citados, o Ministério Público, que, em Montes Claros-MG, atende a partir de 12 hs, e que  se situa à Av. Cula Mangabeira, 345, Santo Expedito, CEP: 39401-001, telefone geral (38) 3223-3343 ou 3223-3413.
Toda afirmação, aqui explicitada, supõe a certeza de que há magníficas exceções de adesão às normas do “Estatuto do Idoso”, por parte de muitas instituições públicas e, ou, privadas. Exemplificando: a Receita Federal  cumpre na íntegra o dispositivo  do conteúdo do Art. 3º, parágrafo único, IX-“prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.”
Idosos, fiquem atentos, pois “ quem dorme, o direito não protege”.
Até breve!
                                          Montes Claros  26 de setembro de 2011
                                          Romildo Ernesto de  Leitão Mendes

fonte: http://recordacoescenicas.blogspot.com/2011/08/cronicas-e-artigos-diversos-sobre.html




GRATUIDADE DO TRANSPORTO PÚBLICO É DIREITO DO IDOSO

  Assuntando Acerca da GRATUIDADE do Transporte Coletivo   
            Como Direito do Idoso




                Vamos aproveitar o momento de comemoração do Dia do Idoso,
                 para ler,  conhecer,  e refletir sobre os conteúdos dos Arts. 39,40,
                41 e 42 do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, DE 01 de outubro
                 de 2003, regulamentado (a) pelo decreto nº 5.130, de 10 de ju-
                 lho de 2004.
                 CAPÍTULO X
DO TRANSPORTE
Art. 39.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%
(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para
exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste art
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos caput deste artigo.
Art. 40.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: Redação dada pela Lei n°12.419.
Redação anterior: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
Redação dada pela Lei nº 12.419.
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios
para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os Idosos nos termos da lei local, de 5% ( cinco
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas
de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
Art. 42.
É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.


 
Observações Pessoais

Ao estabelecer o caput do Art. 39, que: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, (subtende-se claramente que nenhuma lei Municipal ou Estadual  tem competência legal para modificar o conteúdo de uma Lei Federal). Resta ao Município e ao Estado contentar-se em legislar para a faixa etária que antecede aos 65 ( sessenta e cinco) anos (Art.39 § 3º) e para os “serviços seletivos, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” (parte final do Caput do Art. 39). O § 1º do Art.39 deixa acintosamente claro que para ter acesso à GRATUIDADE , BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER  DOCUMENTO  PESSOAL  (RG, Carteira de Trabalho ou Profissional, Carteira de Habilitação para o Trânsito, Passaporte ETC ....) QUE FAÇA PROVA DE SUA IDADE.  Portanto, barrar um  Idoso que apresente qualquer  documento pessoal que faça prova de sua idade, em transporte público urbano e semi-urbano, fere o Art. 39 §1º do “Estatuto do Idoso”, e, também, o Art.10º, §1º I e § 3º porque submeteu o Idoso a tratamento vexatório é constrangedor. Ao meu ver basta o Município respeitar a Lei. Caberá, também, aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para os direitos previstos nos incisos I e II do Art. 40, conforme estabelece em seu parágrafo único . Quanto ao Art. 42, é, irrefutável  que é assegurada a prioridade  do Idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.Isto significa que o Idoso deve tomar a condução  primeiro.

Agora aqui, é questão de educação!
Até breve!
127 = Telefone da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais ( uma dica). 

Montes Claros,  28 de setembro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes





Idosos só poderão entrar em coletivo com cartão
eletrônico

A partir do dia 31 de janeiro de 2012 pessoas acima de 65 anos, que possuem direito a gratuidade no transporte público de Teresina, só terão o benefício por meio de um cartão eletrônico de gratuidade. A determinação consta em portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Strans - deste mês e foi instituída para definir melhor o percentual de idosos que transitam livremente nos veículos.

"No momento em que a gente está botando um cartão é para que a gente possa quantificar. É importante para questão de planilha", explica Alzenir Porto, superintendente da Strans. Estima-se que 16% dos usuários de transporte público na capital (113 mil entre 7,1 milhões por mês) sejam idosos com direito a gratuidade. Os valores não pagos por usuários são repassados para a tarifa, que este ano foi motivo de polêmica e alvo de protestos no início de setembro.

O cartão será emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - Semtcas. No entanto, a segunda via, se necessária posteriormente, será cobrada.

A secretária Graça Amorim estima começar o cadastro dos idosos em dezembro. "Já fizemos a licitação, contratamos a empresa e estamos formatando os cartões para validá-los junto ao Setut (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Teresina)", informa. Segundo ela, será instalado um posto do Setut na Semtcas para que os aposentados levem sua documentação e façam o novo cartão.

Graça Amorim também comenta que o cartão eletrônico será um benefício para os idosos. De acordo com a secretária, a substituição da carteira de papel possibilitará aos aposentados passarem a catraca e ocuparem outros assentos dos veículos.

Motoristas que ignoram idosos podem ser presos Estatuto prevê severas penas a condutor flagrado ao não parar no ponto com aceno do maior de 60. Falta do RioCard também não pode ser barreira para o embarque


Rio - Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.
Com uma câmera escondida, o ‘Vovô Secreto’ de O DIA testou como anda a educação dos funcionários das empresas de ônibus. Muitos condutores não param para idosos, com incidência maior nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Já na Zona Sul, o tratamento melhora. Pesquisa da associação de defesa do consumidor Proteste mostrava, em setembro de 2010, que 91,5% dos motoristas de ônibus que circulavam em Copacabana paravam no ponto ao primeiro sinal do aposentado — só 8,5% ignoravam os idosos.

“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.

À frente da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, a delegada Catarina Noble confirma o abuso. Segundo ela, com base em denúncias feitas por aposentados, o maior índice de desrespeito ocorre nas zonas Norte e Oeste.

De acordo com a ProTeste, a maioria dos motoristas que negaram a gratuidade conduzia carros com ar condicionado. Apesar da discriminação, decreto do Município do Rio (nº 19936, 22/05/ 2001) estabelece que a gratuidade na capital é limitada a ônibus convencionais com duas portas.

Empresa não pode exigir o cartão

Advogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o RioCard não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.

Deputada pelo PSD, Claise Maria Zito diz que pretende conversar com os empresários das linhas de ônibus urbanos do Rio a respeito da exigência do do RioCard para os maiores de 65 anos, idade prevista na lei estadual. “Os empresários não podem dificultar o ir e vir dos idosos. A apresentação da identidade já garante o passe livre. Temos que considerar que, apesar da criação do RioCard, muitos ainda não sabem onde estão os postos para buscar o cartão, não têm dinheiro para se locomover até lá ou falta a eles condições físicas”, destaca a deputada.

Segundo Claise, o RioCard ajuda a organizar, mas o cartão não pode ser usado como obstáculo aos idosos.
Titular da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, Catarina Noble orienta como o aposentado deve proceder para denunciar quando motoristas não pararem no ponto: “É importante que, se humilhado, o idoso anote número do ônibus, horário, linha, local e o nome da empresa. Depois, basta ir até uma delegacia e fazer o registro”.
 Quase 80% dos idosos paulistanos assumem as despesas da casa

SÃO PAULO - Os idosos paulistanos têm ajudado nas despesas da casa. Deles, 74% afirmam que assumem a responsabilidade, seja como provedor único (42%), seja compartilhando pelo menos a metade das despesas (32%).

Do total de idosos da cidade de São Paulo, apenas 26% afirmam que não ajudam nas despesas.

Fonte de renda
A pesquisa de múltiplas respostas Idoso Paulistano Ativo e Feliz, realizada pela Quest Inteligência de Mercado, revela que 93% dos aposentados paulistanos têm sua própria fonte de renda, e a aposentadoria é a principal fonte.

Para 69% dos idosos paulistanos, a fonte de renda é a aposentadoria, enquanto 24% continuam trabalhando e 7% não possuem rendimento.

Perfil
Dos idosos entrevistados para a pesquisa, 51% são mulheres, enquanto 49% são homens. Mais da metade desses idosos (51%) pertence à classe AB, 42% fazem parte da classe C e 7% da DE.

Quase 60% dos idosos paulistanos cursaram até a 4ª série, 20% até o Ensino Médio, 12% têm Ensino Superior e 11% estudaram por todo o Ensino Fundamental.

Dos idosos paulistas, 46% moram com a família, 39% com mais uma pessoa e 15% moram sozinhos. A maioria (76%) é chefe da família e 53% são casados.


Cartão Nacional de Saúde será obrigatório para atendimento no SUS

O número do CSN (Cartão Nacional de Saúde) passa ser obrigatório para que os profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares.

A regra está prevista na nova portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Com a medida, os pacientes do SUS terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde do País a partir de 2012.

Atendimento integral ao cidadão

O objetivo do ministério da Saúde é melhorar o tratamento dos pacientes, principalmente pelo acompanhamento de seu histórico médico, além de promover a qualidade de vida dos usuários.

Em maio deste ano, o órgão já havia publicado outra portaria que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único, válido em todo território nacional.

“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro.

Prazo

Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de AIH (Autorização de Internação Hospitalar ) e Apac (Procedimento Ambulatorial), além do BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada), trarão um campo específico para ser inserido o número do cartão.

Segundo o ministério, o prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores para organizar e estruturar as redes de atendimento.

Nenhum paciente que não tiver o número em mãos será prejudicado. Os estabelecimento de saúde vão solicitar o número e, caso a pessoa não tenha, será realizada uma pesquisa no banco de dados do SUS, o DataSUS (Departamento de Informática do SUS). Mas, se o usuário não tiver o cadastro, ele será feito na hora.

Novidade: cadastro dos recém-nascidos

Para a próxima sexta-feira (22) está prevista uma portaria que prevê a utilização dos registros inseridos no Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) no cadastramento dos usuários do SUS.

O objetivo é que cada recém-nascido, nascido em maternidade pública ou privada, possua um registro eletrônico de saúde.

Já os cadastros inseridos no SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.

“Com a obrigatoriedade do cartão nos vários registros do SUS, estamos criando mecanismos para facilitar a universalização e a integralidade das ações e serviços de saúde”, ressalta Odorico Monteiro. A medida também limita ações de fraudadores, que utilizam o registro de pessoas falecidas.

Ouvidoria

O Ministério também elaborou medidas no sentido de melhorar a atuação dos profissionais de saúde. Passará a ser necessário que os médicos registrem os contatos do paciente, para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.

Com o contado dos pacientes, o ministério pretende pesquisar o nível de satisfação dos usuários em relação ao serviço prestado.



Idosos só poderão entrar em coletivo com cartão
eletrônico

A partir do dia 31 de janeiro de 2012 pessoas acima de 65 anos, que possuem direito a gratuidade no transporte público de Teresina, só terão o benefício por meio de um cartão eletrônico de gratuidade. A determinação consta em portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Strans - deste mês e foi instituída para definir melhor o percentual de idosos que transitam livremente nos veículos.

"No momento em que a gente está botando um cartão é para que a gente possa quantificar. É importante para questão de planilha", explica Alzenir Porto, superintendente da Strans. Estima-se que 16% dos usuários de transporte público na capital (113 mil entre 7,1 milhões por mês) sejam idosos com direito a gratuidade. Os valores não pagos por usuários são repassados para a tarifa, que este ano foi motivo de polêmica e alvo de protestos no início de setembro.

O cartão será emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - Semtcas. No entanto, a segunda via, se necessária posteriormente, será cobrada.

A secretária Graça Amorim estima começar o cadastro dos idosos em dezembro. "Já fizemos a licitação, contratamos a empresa e estamos formatando os cartões para validá-los junto ao Setut (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Teresina)", informa. Segundo ela, será instalado um posto do Setut na Semtcas para que os aposentados levem sua documentação e façam o novo cartão.

Graça Amorim também comenta que o cartão eletrônico será um benefício para os idosos. De acordo com a secretária, a substituição da carteira de papel possibilitará aos aposentados passarem a catraca e ocuparem outros assentos dos veículos.



Motoristas que ignoram idosos podem ser presos 

Estatuto prevê severas penas a condutor flagrado ao não parar no ponto com aceno do maior de 60. Falta do RioCard também não pode ser barreira para o embarque

Rio - Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.
Com uma câmera escondida, o ‘Vovô Secreto’ de O DIA testou como anda a educação dos funcionários das empresas de ônibus. Muitos condutores não param para idosos, com incidência maior nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Já na Zona Sul, o tratamento melhora. Pesquisa da associação de defesa do consumidor Proteste mostrava, em setembro de 2010, que 91,5% dos motoristas de ônibus que circulavam em Copacabana paravam no ponto ao primeiro sinal do aposentado — só 8,5% ignoravam os idosos.

“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.

À frente da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, a delegada Catarina Noble confirma o abuso. Segundo ela, com base em denúncias feitas por aposentados, o maior índice de desrespeito ocorre nas zonas Norte e Oeste.

De acordo com a ProTeste, a maioria dos motoristas que negaram a gratuidade conduzia carros com ar condicionado. Apesar da discriminação, decreto do Município do Rio (nº 19936, 22/05/ 2001) estabelece que a gratuidade na capital é limitada a ônibus convencionais com duas portas.

Empresa não pode exigir o cartão

Advogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o RioCard não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.

Deputada pelo PSD, Claise Maria Zito diz que pretende conversar com os empresários das linhas de ônibus urbanos do Rio a respeito da exigência do do RioCard para os maiores de 65 anos, idade prevista na lei estadual. “Os empresários não podem dificultar o ir e vir dos idosos. A apresentação da identidade já garante o passe livre. Temos que considerar que, apesar da criação do RioCard, muitos ainda não sabem onde estão os postos para buscar o cartão, não têm dinheiro para se locomover até lá ou falta a eles condições físicas”, destaca a deputada.

Segundo Claise, o RioCard ajuda a organizar, mas o cartão não pode ser usado como obstáculo aos idosos.
Titular da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, Catarina Noble orienta como o aposentado deve proceder para denunciar quando motoristas não pararem no ponto: “É importante que, se humilhado, o idoso anote número do ônibus, horário, linha, local e o nome da empresa. Depois, basta ir até uma delegacia e fazer o registro”.



Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

Leonardo PradoWilliam Dib: é necessário priorizar investimentos em acessibilidade.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-97/2011Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli


Secretaria de Desenvolvimento Social realiza entrega do cartão do idoso

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional realizou nesta sexta-feira, dia 02, às 9h00 da manhã, a entrega do cartão do idoso, que aconteceu na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Ao todo 79 idosos foram beneficiados com o cartão que possibilita a gratuidade ao viajar entre os municípios do Tocantins. Conforme a Secretária de Desenvolvimento Social, Lílian Martins, “esta já é a quarta remessa de cartões entregues pela secretaria, o que beneficia os idosos que recebem passe livre nas viagens intermunicipais, ou 50% de desconto caso das duas vagas para idosos já estarem ocupadas”. Ela comenta que “este é um direito adquirido por lei para os idosos que ganham até 2 salários mínimos que recebem o direito de realizar até 6 viagens por mês gratuitamente”. O cartão tem validade até o ano de 2014.

A Secretaria Lílian Martins, destacou ser “um prazer receber os idosos na Secretaria de Assistência Social para fazer a entrega do cartão que dá direito a eles o direito de passe livre”, na ocasião agradeceu a Prefeita Teresa Martins, que apesar de não estar presente, está sempre preocupada em promover qualidade de vida aos idosos carentes de Porto Nacional.

Conforme o idoso José Gonçalves Marques, disse que “antes viajava muito pouco, mas com o cartão agora vai aproveitar o benefício para viajar pelo estado, tanto para passear como para visitar parentes”, comemora.



Os médicos da velhice saudável

Geriatras são profissionais que cuidam da saúde do idoso. Apesar das consultas desses médicos levarem mais tempo, eles recebem o mesmo valor que outras especialidades.
Ter paciência e tranquilidade para examinar pelo tempo que for necessário. Observar os sinais que as doenças podem dar, sem buscar cumprir uma consulta “objetiva”. Essas são as características fundamentais do médico geriatra, responsável por cuidar do envelhecimento saudável e dos problemas clínicos dos idosos.

“É preciso ter disponibilidade e gostar da pessoa idosa. São pessoas quem têm muito a falar, por conta das vivências que experimentaram e das diferentes fases da vida que viveram”, afirma o médico geriatra, há 17 anos, João Macêdo Coelho Filho, coordenador do Centro de Atenção ao Idoso do Hospital Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Com o aumento da população idosa, há uma necessidade de profissionais que atuem juntamente com o geriatra como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, assistentes sociais, odontólogos, psicólogos, pedagogos, dentre outros. Esses profissionais podem se especializar na gerontologia, que é o estudo do envelhecimento por outras áreas da saúde.

Atento às mudanças, João Macêdo fez residência médica na área. Para buscar mais conhecimentos, estudou em São Paulo e na Inglaterra. De volta, ele implantou a disciplina de geriatria no curso de medicina da UFC. Ele afirma que, no Ceará, todos os cursos de medicina já oferecem a disciplina. Além da formação em medicina e estudo específico na área de geriatria, ele destaca que para atuar são necessários conhecimentos abrangentes. Apesar de a demanda ter aumentado, João Macêdo diz que é preciso mais atenção por parte do Ministério e da Secretaria de Saúde.


Mercado

A geriatra Tânia de Araújo destaca que os jovens ainda não despertaram para a geriatria. Ela afirma que o estudante de medicina se vislumbra com outras áreas, porque o idoso é um paciente peculiar: tem de ter paciência, muita empatia, afinal, há idosos jovens de espírito e idosos “bem velhos”. “Cada vez mais, vamos precisar de geriatras porque o Brasil está envelhecendo rapidamente: além da longevidade, as mulheres estão tendo menos filho”, diz.

Saiba mais:
Atuação

Para se tornar geriatra, é possível fazer residência médica (stricto sensu) ou especialização (lato sensu). Quem opta pela especialização tem de prestar concurso na Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.


Atendimento
A tendência é que os geriatras não atendam por plano de saúde, já que a consulta é mais demorada e o pagamento é feito por atendimento. A consulta particular fica em torno de R$ 200 e R$ 300.

EM BAIXA

ATENÇÃO
O SUS ainda não oferece esse tipo de atendimento especializado e o atendimento por plano de saúde não leva em consideração a demora das consultas. A remuneração é a mesma de outras áreas.


EM ALTA

ENVELHECIMENTO
Com a população cada vez mais idosa, exige-se cada vez mais a presença desse profissional. Há poucos geriatras no mercado cearense.

Bate-pronto

O POVO- Como você se interessou pela área?
João Bastos - Eu fiz uma disciplina que era opcional. Realmente gostei de estudar o envelhecimento e ter uma visão mais completa e não segmentada.

O POVO - Qual a dica para quem se interessa pela área?
João Bastos - Quem gosta dessa especialidade tem que ter afinidade com a assistência ao paciente idoso e tem que obter afinidades para atender as condições patológicas abrangentes. Observar o contexto que vai além da pessoa, mas que envolva as questões do ambiente onde ela vive, a família.

O POVO - Como está o mercado?

João Bastos - Infelizmente, não há uma diferenciação em termos de consulta no serviço privado e público. O tempo de uma consulta não pode ser o mesmo de uma convencional, que pode levar 15 a 20 minutos. O geriatra leva de 45 minutos a uma hora. E o valor pago pela consulta é o mesmo que a de médicos com outras especialidades, que necessitam de menos tempo. Mesmo com o aumento da população idosa, a remuneração não é atrativo. A pessoa que escolhe a área é porque tem afinidade. Tem motivação porque gosta de estudar o envelhecimento.


João Bastos, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia no Ceará

 Omissão de famílias gera 350 processos na Justiça



A omissão das famílias nos cuidados, respeito e tratamento de saúde dos idosos constitui a maior parte dos 350 processos atualmente em tramitação na 53ª Promotoria Auxiliar e na 44ª Promotoria de Defesa do Idoso, Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos em Campo Grande.

Existe grande incidência de casos de alcoolismo entre familiares, constata o promotor Humberto Lapa Ferri. “A droga também se tornou um flagelo em algumas famílias e não há como o idoso permanecer nesse ambiente até que alguma solução venha minorar o seu sofrimento”, ele observa.

Segundo ele, algumas cidades interioranas apresentam situações semelhantes às de Campo Grande. A mesa do promotor está repleta de processos, destacando-se ainda aqueles de exploração de idosos com a retenção de seus cartões de benefícios.

Às vezes o idoso quer adquirir uma casa. Outros, brasileiros e alguns estrangeiros moradores em asilos, pretendem comprovar tempo de serviço para obter a aposentadoria, mas dificilmente guardam documentos. A Promotoria age.

“Nada mais delicado, porém, do que intervir em ambientes marcados pela agressão física, verbal, e onde os maus-tratos são rotineiros, envolvendo filhos e netos das vítimas”, lamenta Ferri.

Para ele, a instituição de longa permanência para idosos (ILPI) seria o sistema ideal. “Veja a situação de uma família onde as pessoas trabalham fora, ou de outra vitimada pela droga; isso desestrutura”, ele analisa.

A origem das ILPIs está ligada aos asilos, frutos da caridade diante da ausência de políticas públicas.

A maioria das instituições brasileiras é filantrópica (65,2%), a exemplo das de Campo Grande. Apesar da solidariedade de grande parcela da população, ainda há preconceito com relação a essa modalidade de atendimento. As políticas voltadas para essa demanda se localizam na assistência social.

A distribuição de remédios para idosos está regular, nos lares e nas instituições, despreocupando a Promotoria. A farmácia do Asilo São João Bosco, por exemplo, recebe doações semanais.

Acessibilidade
Na visão de Ferri, a acessibilidade tão debatida na Capital tem que ser garantida sob todos os aspectos, inclusive nas repartições públicas. Alertou que até algumas semanas atrás um tribunal não havia cuidado disso. “Hoje a acessibilidade é mais um problema de conscientização do que de normas jurídicas que vêm sendo cumpridas.”

Recentemente, notou uma jovem estacionando numa vaga reservada para idosos no pátio de um supermercado: “Ela me disse que voltaria rápido e eu lhe disse: essa vaga não é sua nem por um minuto.” E comentou o assunto no Facebook. A frase é mote da campanha de conscientização pelo respeito às vagas de estacionamento reservadas a idosos e deficientes. 
 Araçatuba tem mais de 80 idosos à espera de vaga em ILPIs da cidade

Conforme levantamento do Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) Araçatuba tem hoje uma fila de mais de 80 idosos à espera de uma vaga em uma das quatro Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) que o município tem cadastrado.

A afirmação foi feita ao jornal O LIBERAL pela presidente do Comas, Lenira Sônia Borgeth, na manhã do dia 10/12, durante envento realizado no calçadão da Princesa Isabel. Enquanto essas vagas não aparecem, a presidente do Comas disse que há casos de idosos morando sozinhos. Ela explicou que as ILPIs estão trabalhando dentro do limite, sendo que a maioria não está mais recebendo novos internos. “Eles não tem mais condições de abrigar mais internos”, disse. Na visão da presidente do Comas, a construção de um Centro de Convivência na cidade ajudaria a reduzir esse número. “Mas é muito importante lembrar que o ideal e mais indicado é manter o idoso junto do convívio familiar”, completou. Hoje, as quatro ILPIs atendem, juntos, aproximadamente 60 idosos.

DESRESPEITO
A presidente do Comas enfatizou que o Estatuto do Idoso é muito desrespeitado. Os casos mais comuns são os de abandono e maus-tratos. O Estatuto do Idoso foi criado em setembro de 2003, após tramitar por mais de sete anos no Congresso Nacional. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

CONSCIENTIZAÇÃO


Com o objetivo de chamar a atenção de toda a sociedade para a questão dos Direitos do Idoso, o Conselho Municipal de Assistência Social, em parceria com outros conselhos municipais, entre eles o da Mulher e do Idoso, e também com as quatro ILPIs do município, realizou um evento no calçadão da Princesa Isabel.

Durante toda a manhã, foram realizadas uma série de atividades, que começaram com uma carreata, que saiu da praça do Idoso – em frente a Igreja do Paraíso – e terminou no calçadão. No local, houve apresentação de coral, além de serviços na área da saúde, como aferição de pressão arterial. O evento contou com o envolvimento das faculdades UniSalesiano e UniToledo. “Este foi o primeiro evento de muitos que serão realizados”, completou a presidente do Comas, Lenira Sônia Borgeth.




Curso de cuidador da pessoa idosa oferece 40 vagas

Governo em parceria com o município realiza curso destinado em cuidar da pessoa idosa

As secretarias Municipal e Estadual de Saúde, em parceria com a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), vão realizar, de 16 de janeiro a 3 de fevereiro, um curso destinado a pessoas que tenham interesse em se tornar cuidadores de idoso. De acordo com a gerente de Humanização do Hospital do Idoso, Maria Leitão, os cuidadores podem ser qualquer pessoa, profissional de saúde ou parente de algum idoso desde que tenham o compromisso em disponibilizar uma parte de seu tempo a eles.

No curso serão oferecidos conhecimentos básicos sobre gerontologia (ciência que estuda o envelhecimento humano), os grandes problemas na saúde da pessoa idosa, a comunicação com idoso e sua família. “É uma ótima oportunidade de emprego já que a profissão de cuidador da pessoa idosa é remunerada com valores que vão de um salário mínimo a um salário e meio”, destaca Maria Leitão.

A profissão de cuidador da pessoa idosa é nova no Brasil. Mas há famílias que necessitam de ajuda e querem contratar um profissional. Para isso, o Hospital do Idoso disponibiliza uma lista com o contato de cuidadores habilitados, com qualificação necessária para o atendimento. O curso oferece 40 vagas. Basta dirigir-se até o Hospital do Idoso e fazer a inscrição. As aulas serão ministradas no período da tarde, das 14h às 17h, no Hospital das Clínicas. Mais informações podem ser obtidas no número 3226 – 4710.

O que é um cuidador de idoso?

São pessoas que cuidam, a partir de objetivos estabelecidos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação da pessoa atendida.

O cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição: carteira de trabalho devidamente anotada, salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias, repouso semanal, de preferência aos domingos, licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, aposentadoria, aviso prévio de 30 dias, auxílio-doença pelo INSS, seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses) e vale transporte. Também recolhe, juntamente com o empregador, o INSS, além do fundo de garantia opcional pelo empregador.


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